TJAL - 0708476-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0708476-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Patrícia Souza Costa SobrinhoB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso, com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial o presente arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito de R$ 236,59 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), referente ao contrato de número 8D9F138A29F62722, com data de vencimento em 28/03/2024 e data de inclusão em 17/05/2024, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias; III Declaro inexistente o débito suprarreferido e o contrato objetos da celeuma (n. 8D9F138A29F62722), para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 25 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
25/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 12:18:11, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:35
Decisão Proferida
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09/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 04:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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