TJAL - 0733572-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0733572-66.2023.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 19:52
Expedição de Carta.
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20/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 18:30
Expedição de Carta.
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16/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 17:08
Decisão Proferida
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25/10/2023 18:25
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:30
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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