TJAL - 0708689-65.2017.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL), ADV: JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ADV: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL), ADV: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL), ADV: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL), ADV: MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL), ADV: MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL), ADV: MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL), ADV: MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL) - Processo 0708689-65.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1American Farma Distribuidora Farmaceutica LtdaB0 - EXECUTADO: B1Elson Sampaio de MeloB0 e outros - Confere-se, diante dos peticionamentos ofertados, que a parte exequente requer medidas constritivas em desfavor da parte executada.
Pois bem, acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pela exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on line, do valor por si indicado, na forma vindicada..
Após, intime-se a executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3o, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.
Ademais, caso encontrado saldo insuficiente ou inexistente, para fins de consecução do crédito exequendo, certifique-se, promovendo-se, ato contínuo, à consulta, junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca da existência de bens em nome da executada para pagamento da dívida então executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:07
Decisão Proferida
-
08/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:26
Recebimento da Instância Superior
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:31
Recebido recurso eletrônico
-
26/07/2021 16:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/07/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2021 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 13:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/06/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:20
Visto em Autoinspeção
-
08/04/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:24
Apensado ao processo
-
27/05/2020 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2020 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 10:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 16:40
Decisão Proferida
-
26/10/2018 22:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/06/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 12:10
Juntada de Mandado
-
17/05/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 12:05
Juntada de Mandado
-
17/05/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 15:21
Juntada de Mandado
-
02/05/2018 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:11
Juntada de Mandado
-
02/05/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 19:34
Visto em correição
-
24/04/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736176-29.2025.8.02.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Tarcisio Sodre Ramos do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 09:31
Processo nº 0735904-35.2025.8.02.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Kelen Cristina Cavalcante Cabral de Souz...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 08:59
Processo nº 0734237-14.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Luciana Karla Santos Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 13:06
Processo nº 0730888-47.2018.8.02.0001
Francisca Salete Vieira de Souza
Marcio Amarasco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2018 09:10
Processo nº 0708689-65.2017.8.02.0001
American Farma Distribuidora Farmaceutic...
Elson Sampaio de Melo
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2021 22:31