TJAL - 0700329-51.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0700329-51.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Layza Kamille Santos da SilvaB0 - INDEFIRO o pedido liminar, por não ter sido demonstrado perigo da demora a ensejar o deferimento de tal pleito nesta fase do processo.
A possibilidade de transação nas demandas envolvendo a Fazenda, como é cediço, apenas se justifica na existência de lei / normativa específica, o que não se verifica.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade, a prolongar a entrega da prestação jurisdicional.
Neste sentido e sem prejuízo da determinação de intimação da parte autora, determino a citação do réu para, querendo, ofertar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, sem arguição de preliminares e/ou juntada de documentos, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Por outro lado, havendo preliminares e/ou vindo documentos novos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Expedientes necessários. -
25/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:37
Decisão Proferida
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30/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
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30/06/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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