TJAL - 0700105-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700105-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Lúcio Omar Silva - Assim, conheço dos embargos declaratórios de fls. 83-98, mas, no mérito, rejeito-os, aplicando ao embargante a pena de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, diante do manifesto caráter protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Em tempo, e no intuito de evitar decisões conflitantes, considerando que a ação revisional que tramita entre as partes foi proposta e distribuída antes desta ação de busca e apreensão e que ambas são conexas, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao juízo prevento, qual seja, a 13ª Vara Cível da Capital (Maceió).
Remetam-se os autos ao juízo prevento, com baixa e arquivamento na distribuição desta unidade judicial. -
08/03/2025 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:49
Declarada incompetência
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27/02/2025 07:21
Conclusos para decisão
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23/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:10
Apensado ao processo
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14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700105-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC; Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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03/01/2025 08:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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