TJAL - 0700459-70.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0700459-70.2023.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Leticia Leão da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por LETICIA LEÃO DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 25 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:51
Decisão Proferida
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29/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
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18/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:54
Recebido recurso eletrônico
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14/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/10/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:29
Recebimento da Instância Superior
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08/04/2024 15:43
Recebido recurso eletrônico
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22/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/08/2023 19:57
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
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10/07/2023 22:57
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 14:05
Decisão Proferida
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21/06/2023 13:29
Visto em Autoinspeção
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29/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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