TJAL - 0700646-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:00
Republicado ato_publicado em 16/06/2025.
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12/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700646-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, segunda-feira, 05 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:55
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 14:32
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:37
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700646-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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