TJAL - 0734080-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) - Processo 0734080-41.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Altamiro Jatoba de A SoaresB0 - B1Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a.B0 - 7. À guisa do expendido, presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe o imóvel dado em locação, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, medida esta condicionada ao depósito da caução, a ser prestada pela requerente, nos termos do aludido dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias. 8.Após, verificado o cumprimento satisfatório das diligências retro elencadas, expeça-se mandado de desocupação e, ao mesmo tempo, determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê-se ciência. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:06
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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