TJAL - 0749028-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 00:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0749028-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Silva dos Santas - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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24/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0749028-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Silva dos Santas - Chamo o feito à ordem para constatar que o primeiro juízo sorteado após o cumprimento da decisão de fls. 84 foi o da 1ª Vara Cível da Capital, em 07/11/2024, às 09h29.
Contudo, sem qualquer decisão nos autos, o setor de distribuição promoveu novo sorteio, direcionando o processo a esta unidade judicial em 07/01/2025.
Ante o exposto, declino da competência para o julgamento do presente feito para o juízo prevento da 1ª Vara Cível da Capital.
Determino que os autos sejam encaminhados ao setor de distribuição para que certifique e esclareça a inconsistência acima relatada e, em caso de erro no cumprimento, promova a distribuição ao juízo prevento da 1ª Vara Cível de Maceió, primeiro sorteado, conforme evidenciado no sistema SAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:50
Declarada incompetência
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07/01/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/11/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
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06/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:20
Distribuição
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11/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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