TJAL - 0700002-26.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL), ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL), ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL) - Processo 0700002-26.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - INDICIADO: B1Cesar Faustino de SouzaB0 - B1Edvaldo Leite da SilvaB0 - B1Jonathan da Silva LeiteB0 - D E C I S Ã O Informações em Habeas Corpus Referência: Habeas Corpus Criminal n.º 0807604-74.2025.8.02.0000 Habeas Corpus Criminal n.º 0807125-81.2025.8.02.0000 Habeas Corpus Criminal n.º 0806943-95.2025.8.02.0000 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Acusamos o recebimento de ofício por meio do qual Vossa Excelência requer informações, a fim de instruir os pedidos de Habeas Corpus Criminal nº 0807604-74.2025.8.02.0000; Habeas Corpus Criminal nº 0807125-81.2025.8.02.0000 e Habeas Corpus Criminal nº 0806943-95.2025.8.02.0000, em que figuram como pacientes Cézar Faustino de Souza; Jonathan da Silva Leite e Edvaldo Leite da Silva, respectivamente, ora réus do processo em epigrafe, passando a informar o que segue.
Primeiramente, destaco que trata-se de ação penal visando à apuração de suposto crime capitulado no artigo art. 121, §2º, I c/c art. 14, II ambos do Código Penal (por três vezes), praticado, em tese, por Cézar Faustino de Souza; Jonathan da Silva Leite e Edvaldo Leite da Silva, pacientes dos habeas corpus supracitados, em face das vítimas José Ramos Pereira de Souza, Marinalva Cardoso da Silva e José da Silva Rodrigues.
Segundo consta dos autos, no dia 27/10/2024, no Sítio Oitizeiro de Cima, área rural de Coité do Nóia/AL, os denunciados, através de disparos de arma de fogo, tentaram ceifar a vida de José Ramos Pereira de Souza, Marinalva Cardoso da Silva e José da Silva Rodrigues, por motivos de disputa de terra. É dos autos que no dia e local acima mencionados os denunciados Cesar e Edvaldo, em frente à residência da vítima José Ramos Pereira de Souza, efetuaram disparos de arma de fogo, não atingido a vítima e sua família (Marinalva Cardoso da Silva esposa; José da Silva Rodrigues - genro) por pouco.
No tocante ao denunciado Jhonatan, este, munido de uma "garrucha", ficou na parte de trás da residência da vítima efetuando disparos de arma de fogo e gritando para que os moradores da residência saíssem.
Assim, os denunciados chegaram em frente a casa das vítimas e simplesmente passaram a efetuar disparos de arma de fogo.
Compulsando os autos, verifica-se que os pacientes Cézar Faustino de Souza; Jonathan da Silva Leite e Edvaldo Leite da Silva estão presos cautelarmente desde 19/05/2025. Às fls. 11/56, a Autoridade Policial juntou o Inquérito Policial, bem como representou pela prisão preventiva dos acusados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu denúncia em face dos réus Cézar Faustino de Souza; Jonathan da Silva Leite e Edvaldo Leite da Silva.
No mais, pugnou pelo deferimento da representação oferecida pela Autoridade Policial em face dos réus supracitados.
Decisão avistada às fls. 60/71, decretando a prisão preventiva dos réus supracitados e recebendo a denúncia oferecida pelo Parquet. Às fls. 81/87 e fls. 109/124, a Autoridade Policial comunicou o cumprimento do mandado de prisão expedido em face dos acusados.
Audiência de custódia realizada às fls. 106/132, oportunidade em que este juízo homologou o cumprimento do auto de prisão em decorrência de ordem judicial anteriormente emanada.
Lado outro,indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva requerido pela defesa dos representados. Às fls. 141/147; fls. 152/160 e fls. 172/188, as defesas dos acusados juntaram novos pedidos de revogação da prisão preventiva.
Com vistas dos autos, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, conforme manifestação de fls. 194/197.
Em decisão de fls. 199/203, este juízo, atendendo ao pleito ministerial, indeferiu os pedido de revogação da prisão preventiva acima citados, tendo em vista que os pressupostos do art. 312 do CPP ainda restam presentes.
Passou-se ao cumprimento da decisão de fls.60/71, estando este juízo no aguardo da juntada da resposta à acusação do réus.
São essas as informações que presto nos presentes Habeas Corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus mencionado, com urgência.
Respeitosamente.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:41
Decisão Proferida
-
23/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:59
Decisão Proferida
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:23
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 09:23:03, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:01
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 09:01:02, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
21/05/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 13:15:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
21/05/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:02
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 22:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 22:35:44, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:27
Apensado ao processo
-
20/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:45
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 11:18
Decretada a prisão preventiva
-
09/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700181-76.2025.8.02.0090
Juliana Omena da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:27
Processo nº 0736993-93.2025.8.02.0001
Ivaldo Julio Gomes dos Santos
Banco Industrial do Brasil S./A.
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 13:56
Processo nº 0736712-40.2025.8.02.0001
Jose Ivaldo Nunes Vieira
Banco Pan SA
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 11:00
Processo nº 0700254-23.2025.8.02.0066
Ayla Joana Nunes Torres
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Hewerton Laurindo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 10:49
Processo nº 0700310-26.2025.8.02.0076
Vera Lucia da Silva
J&Amp;P Industria e Comercio de Confeccoes L...
Advogado: Rodrigo Sagradin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 12:18