TJAL - 0700446-28.2022.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA VILMA ARAUJO TITO DE AZEVEDO MELO (OAB 15018/AL), ADV: LUANA DE OLIVEIRA MAIA MORAES MACHADO (OAB 18765/AL) - Processo 0700446-28.2022.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial JacarecicaB0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Roberto Simplício de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 44/47 e acórdão de fls. 223/225, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:33
Decisão Proferida
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28/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2022 08:49
Expedição de Carta.
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14/10/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:18
Homologada a Transação
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11/10/2022 22:30
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2022 10:38:41, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2022 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:52
Expedição de Carta.
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01/08/2022 08:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/07/2022 20:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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