TJAL - 0700616-90.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700616-90.2025.8.02.0012 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Perseguição (art. 147-A) - INFRATOR: B1Wemerson Temotio da Silva GomesB0 -
III- Dispositivo Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de Revogação da Internação Provisória apresentado pelo menor W.
T. da S.
G., mantendo a Decisão de fls. 42/43, em seus exatos termos.
Fica consignado que o tempo máximo para internação provisória do adolescente é de 45 (quarenta e cinco) dias, improrrogável.
Assim, considerando sua apreensão em 23/7/2025 (fls. 50/54), tem-se por data limite o dia 6/9/2025.
Observa-se que a decisão de internação provisória foi proferida com base no quanto dispõe o art. 108, parágrafo único, do ECA, baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Oficie-se a Autoridade Policial para que envie, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a investigação do ato infracional devidamente concluída.
Com a chegada, intime-se o Ministério Público para manifestação em 2 (dois) dias, para os fins do art. 180 do ECA, considerando a urgência que o caso requer.
Por fim, com a manifestação do Ministério Público façam os autos conclusos urgentes para análise do recebimento da representação e designação de audiência de apresentação.
O Ministério Público já tomou ciência do cumprimento de mandado de busca e apreensão para fins de oitiva informal.
O processo deverá tramitar em segredo de justiça. -
25/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:26
Decisão Proferida
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25/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:39
Juntada de Mandado
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23/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:29
Reativação de Processo Suspenso
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23/07/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:39
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 09:45
Decretada a Internação provisória
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27/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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