TJAL - 0755174-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0755174-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jozaias Francisco dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar ilegalidade na cobrança contratual, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão liminar concedida às fls.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0755174-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozaias Francisco dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada sobre a Petição/Proposta de fls. 300, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 13 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0755174-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozaias Francisco dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:08
Processo Transferido entre Varas
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17/03/2025 12:08
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:36:59, 3ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0755174-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozaias Francisco dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/03/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 18:40
Expedição de Carta.
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13/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/11/2024 17:53
INCONSISTENTE
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28/11/2024 17:53
Recebidos os autos.
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28/11/2024 17:53
Recebidos os autos.
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28/11/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/11/2024 17:53
Recebidos os autos.
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28/11/2024 17:53
INCONSISTENTE
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28/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/11/2024 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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