TJAL - 0728293-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL), ADV: CARMEM LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21118/AL) - Processo 0728293-31.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Manoel Messias Mendonça ValentinB0 - Considerando as manifestações de fls. 51/52 e fls. 55/56, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:54
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:31
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARMEM LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21118/AL), ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL) - Processo 0728293-31.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Manoel Messias Mendonça ValentinB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:58
Decisão Proferida
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25/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:42
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 05:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:36
Declarada incompetência
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05/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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