TJAL - 0711015-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS), ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS) - Processo 0711015-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Pedro GralaB0 - LITSATIVA: B1Taysa Rafaella Silva Houly AlmeidaB0 - RÉU: B1Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condenar a requerida a pagar aos demandantes a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 destinado A CADA UM dos Usuários do veículo danificado e que foram submetidos aos dissabores e contratempos demonstrados , a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno a ré a pagar aos requerentes, em solidariedade ativa, o valor fixado na fundamentação como suficiente para reparação, de R$ 4.848,44 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a metade do valor pago com o seguro e metade do valor pago com a gasolina, somados, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data do vencimento dos 30 dias para a devolução do produto consertado, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,29 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/08/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 08:19:12, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS), ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS) - Processo 0711015-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Pedro GralaB0 - LITSATIVA: B1Taysa Rafaella Silva Houly AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
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05/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
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05/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS), ADV: LUIZA FRANZOI GRALA (OAB 100022/RS) - Processo 0711015-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Pedro GralaB0 - LITSATIVA: B1Taysa Rafaella Silva Houly AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que que deixei de expedir citação por ter constatado Instrumento de Procuração apócrifo e comprovante de residência em nome de terceiros.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente parar apresentar os referidos documentos atualizados e em seu nome, declaração de residência ou contrato de locação com a assinatura do proprietário, dando conta de que o Autor reside em seu imóvel, com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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