TJAL - 0701416-55.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0701416-55.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Alexandre dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
15/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 13:19:44, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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16/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:32
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:15:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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20/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0701416-55.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Alexandre dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o documentos que comprovem a suspensão do fornecimento da água, bem como, documentos que comprovem a dívida que motivou a suspensão do fornecimento da água.
Determino que o Cartório paute o processo para ser realizada a audiência de conciliação, conforme leciona os art. 334, do Código de Processo Civil CPC.
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que compareça à audiência acompanhada de advogado.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de seu advogado, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré, quanto da intimação da parte autora, a advertência de que o não comparecimento à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como, que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Saliente-se que deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência de conciliação, do requerimento de não realização ou da frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
17/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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