TJAL - 0711739-44.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CRISTINA FERREIRA NETO (OAB 8033/AL), ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0711739-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera Correia SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, por meio da qual se questiona empréstimo por RMC em nome da demandante.
Sustenta a parte autora a negativa de celebração de contrato de RMC com o banco réu, aduzindo, porém, que verificou em seus extratos de aposentadoria, que vem sendo descontado valores relativos a transação ora questionada.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação. -
06/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:31
Decisão Proferida
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04/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0711739-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera Correia SilvaB0 - Verifica-se que a procuração juntada aos autos fls. 16, apresenta divergência em relação aos dados de qualificação da parte autora constantes na petição inicial, o que compromete a regularidade da representação processual.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação nos autos, apresentando procuração que corresponda corretamente à sua identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 31 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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