TJAL - 0701870-15.2024.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES (OAB 51946/SC), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0701870-15.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1José Cicero da SilvaB0 - RÉU: B1Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios ColetivosB0 - IV- Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONFIRMAR a decisão de fl. 41/44, em sede de tutela de urgência; (ii) CONDENAR a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC à restituição dos descontos realizados a título de CONTRIB.
AMBEC, em dobro, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Sobre esse valor, incidirá a taxa Selic a partir do efetivo prejuízo, isto é, desde cada desconto indevido; (iii) CONDENAR a demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pela Selic desde a publicação desta sentença.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais, a serem calculadas pela secretaria, e de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da causa.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:20
Decisão Proferida
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22/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 09:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/07/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 15:04
Decisão Proferida
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26/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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