TJAL - 0700618-30.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: BRUNO MOURA DE QUEIROZ (OAB 16540/AL), ADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL) - Processo 0700618-30.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Floro de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação fls. retro, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: BRUNO MOURA DE QUEIROZ (OAB 16540/AL) - Processo 0700618-30.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Floro de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade dessas obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:17
Outras Decisões
-
24/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
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24/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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