TJAL - 0730279-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTÓRIA RACHELL GADI PEREIRA (OAB 19817/AL) - Processo 0730279-20.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Gilvanete Pereira da SilvaB0 - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora Sra.
Gilvanete Pereira da Silva como curadora provisória do Sr.
Erivaldo Pereira da Silva, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista do requerente, da interditanda e de seu então curador, para o dia 21 de outubro de 2025, às 12:15 horas.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:42
Decisão Proferida
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23/07/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 12:15:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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22/07/2025 23:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:26
Declarada incompetência
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16/06/2025 21:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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