TJAL - 0717446-27.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL) Processo 0717446-27.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adelson Alexandre da Silva - Inicialmente, constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual em tela que não há qualquer documento ou alegação que consiga afastar a veracidade da declaração de hipossuficiência, colacionada à pág. 08.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela própria parte autora, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Cite-se e intime-se o réu, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, venham-me os autos conclusos para fila "sentença".
Arapiraca , 18 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
21/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:33
Decisão Proferida
-
13/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 08:51
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:03
Decisão Proferida
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09/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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