TJAL - 0700523-64.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ROMULO MORAES PEDROSA (OAB 00515/PE) - Processo 0700523-64.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Wilmar Santana de OliveiraB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n°. 9.099/95.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:16
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 07:43
Homologada a Transação
-
14/08/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMULO MORAES PEDROSA (OAB 00515/PE) - Processo 0700523-64.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Wilmar Santana de OliveiraB0 - Proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2025, às 9 horas, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:16
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
16/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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