TJAL - 0701542-45.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO CASTRO BÓIA DE ALBUQUERQUE (OAB 22744/PB), ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL) - Processo 0701542-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Antônio Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO CASTRO BÓIA DE ALBUQUERQUE (OAB 22744/PB), ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL) - Processo 0701542-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Antônio Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL) - Processo 0701542-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Antônio Francisco dos SantosB0 - 1.
De início, consigne-se que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 3.
Considerando que a hipótese dos autos não se enquadra na possibilidade de transação pela Fazenda Pública Municipal, consoante se depreende da praxe processual de outras demandas em tramitação neste Juízo, em estrita observância aos princípios da economia e duração razoável do processo, dispenso a realização de sessão de conciliação e mediação, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de acordo pelo réu na própria contestação. 4.
Assim sendo, CITE-SE a parte promovida para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação no presente feito, sob pena de revelia. 5.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, determino a intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação. 6.
Acaso decorrido o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as eventuais provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória. 7.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. 8.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 25 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:14
Outras Decisões
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25/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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