TJAL - 0701469-73.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:23
Remessa à CJU - Custas
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26/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: VALDINEIA DE BRITO (OAB 33106/SC) - Processo 0701469-73.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Telma Maria Cordeiro dos Santos GuimaraesB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
No mais, defiro em favor da requerente os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, haja vista que não há elementos que indiquem não ser a parte autora portadora deste direito.
Custas pela requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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