TJAL - 0700445-18.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:48
Juntada de Mandado
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01/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB 279266/SP) - Processo 0700445-18.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Diante do exposto, considerando que o requerimento formulado se coaduna com o disposto em lei, defiro o pedido de busca e apreensão itinerante e determino que a serventia proceda com as seguintes diligências: I - Expeça-se imediatamente o competente mandado de busca e apreensão do veículo especificado à fl. 02 (VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 29.520 METEOR 6X4 DIESEL, ANO 2022/2023, COR BRANCA, PLACA SAF0A13, RENAVAM *13.***.*86-44, CHASSI 9539B8TJ2PR203221), devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II - Conste-se no mandado o endereço indicado pelo demandante para a busca do veículo (AVENIDA PREFEITO OLAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, PRÓXIMO AO NÚMERO 324 - CEP 57425-000 - JARAMATAIA/AL), sem prejuízo de que a diligência seja efetuada em local distinto, por se tratar de bem móvel.
III - Executado o cumprimento da determinação acima, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos de nº 0700468-85.2025.8.02.0204, em trâmite na Comarca de Batalha/AL, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
O autor fica advertido de que, conforme estabelece o §1º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL), caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, será reconhecida a desídia da parte autora, conforme § 2º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da CGJ-AL, com a consequente revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após ultimadas as determinações, positiva ou não a busca e apreensão, comunique-se ao Juízo competente, expedindo-se os atos necessários para tanto.
Por fim, arquive-se o presente.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:51
deferimento
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31/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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