TJAL - 0700264-82.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA (OAB 35507/PE), ADV: ELTON TABOSA DE AZEVEDO LIRA (OAB 35507/PE) - Processo 0700264-82.2023.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Manuel Agostinho DiasB0 - Vistos, etc.
A petição de cumprimento de sentença (fls 136/137) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do artigo 536 do Código de Processo Civil, assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação estabelecida na sentença descrita nas fls. 136/137.
A obrigação refere-se ao pagamento dos valores referentes a divida sem aplicação de juros, em parcelas de R$ 6.000,00 reais da venda de um imóvel.
O executado deve efetivar os pagamentos pendentes do referido bem, com vistas a garantir a transferência por meio de escritura pública para seu respectivo nome.
Para garantir o cumprimento da obrigação (artigo 536, §1º, CPC), fixo: multa diária no valor de R$300,00 com teto de R$5.000,00.
Fica a executada advertida de que incidirá(ão) nas penas de litigância de má-fé quando, injustificadamente, descumprir(em) a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
A executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem atendimento do comando judicial acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC (naquilo que couber), independente de garantia ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos satisfativos, podendo o juiz, a requerimento da executada e desde que assegurado o juízo com garantia suficiente, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho Publique-se.
Intimem-se.
Maragogi, 17 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:06
Outras Decisões
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:55
Execução de Sentença Iniciada
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06/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:13
Homologada a Transação
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12/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 11:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2023 10:22:06, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/07/2023 22:43
Juntada de Mandado
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06/07/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:31
Decisão Proferida
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02/06/2023 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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25/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 14:51
Visto em Autoinspeção
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20/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
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19/04/2023 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:54
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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