TJAL - 0700804-62.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG) - Processo 0700804-62.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Pedro Celestino da Costa NetoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 e outros - Verifica-se que, embora a parte autora tenha fundamentado a presente demanda com base nas legislações aplicáveis ao superendividamento, conferindo-lhe contornos próprios desse rito especial, a petição inicial foi intitulada como Ação de Obrigação de Fazer C./C.
Pedido de Tutela Antecipada, o que não condiz com a natureza jurídica da causa.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (1.a) Adequar a denominação da ação, considerando tratar-se de pedido de repactuação de dívidas por superendividamento, conforme previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei nº 14.181/2021; (1.b) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe o montante correspondente ao total das dívidas declaradas, nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil; (1.c) Juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada; (1.d) Apresentar instrumento procuratório com a assinatura da parte outorgante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática".
Cumpra-se.
Maragogi/AL, 16 de julho de 2025. -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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