TJAL - 0700863-41.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 21740A/PB) - Processo 0700863-41.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Henrique da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos aos contratos n.ºs 0123527631039, 0123496227314, 815890015 e 806647850; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 11/07/2020 (prescrição quinquenal); (c) CONDENAR o demandado a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença; e (d) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Do valor a ser apurado deverá ser deduzida a importância total de R$ 2.619,82 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), que fora efetivamente creditada na conta do autor.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700863-41.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Henrique da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou indicarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, especificando os fatos que querem demonstrar, sob pena de serem consideradas impertinentes e, assim, indeferidas. -
15/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700863-41.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Henrique da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Mata Grande, 31 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 20:43
Outras Decisões
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11/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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