TJAL - 0701207-44.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL) - Processo 0701207-44.2022.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - AUTOR: B1Maceió Aluguel de Equipamentos Ltda-eppB0 - Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Maceió Aluguel de Equipamentos Ltda-EPP em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sustenta a embargante a existência de omissão na sentença quanto à aplicação do §1º do art. 485 do CPC, por entender que não teria havido intimação pessoal da parte para suprir a omissão processual, o que configuraria nulidade.
Sem razão.
A alegada omissão não subsiste.
Conforme se extrai da própria fundamentação da sentença embargada, a parte exequente foi devidamente intimada (fls. 64 a 66) para indicar bens passíveis de penhora, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação.
Assim, foi cumprido o dever de intimação previsto no parágrafo único do art. 485, não havendo que se falar em omissão ou nulidade.
Ademais, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à manifestação de inconformismo com o julgado, devendo ater-se aos estritos limites do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no presente caso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:26
Apensado ao processo
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:21
Inexistência de bens penhoráveis
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28/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:17
Decisão Proferida
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08/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 07:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 22:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 09:26
Expedição de Carta.
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26/08/2022 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:17
Decisão Proferida
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18/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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