TJAL - 0700278-84.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 17696/AL) - Processo 0700278-84.2025.8.02.0152 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1Guilherme Asterio Vicente dos SantosB0 - SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de GUILHERME ASTERIO VICENTE DOS SANTOS, pela prática, em tese, da infração penal de menor potencial ofensivo tipificada no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
Em audiência à fl. 26, o Ministério Público Estadual propôs transação penal, que foi aceita pelo autor do fato.
Conforme certificado à fl. 38, verifico que o autor do fato cumpriu integralmente com a prestação da prestação pecuniária imposta.
Pois bem.
Tendo em vista que o beneficiário da transação penal cumpriu integralmente o acordado, imperiosa a extinção do presente feito.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato GUILHERME ASTERIO VICENTE DOS SANTOS, em razão do cumprimento da transação penal, julgando extinto o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Dispensável a intimação do suposto autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do Fonaje.
Conforme preconiza o Provimento nº. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, lancem-se no histórico de partes as movimentações relativas à transação penal.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
27/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:35
Cumprimento de transação penal
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26/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 17696/AL) - Processo 0700278-84.2025.8.02.0152 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1Guilherme Asterio Vicente dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo à expedir intimação para o indiciado justificar o não cumprimento da transação penal. -
20/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Mandado
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20/08/2025 18:24
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 18:24
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 17696/AL) - Processo 0700278-84.2025.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - INDICIADO: B1Guilherme Asterio Vicente dos SantosB0 - Nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/1995, acolho a proposta do Ministério Público, oportunamente aceita pelo autor da infração, motivo pelo qual aplico em desfavor de Guilherme Asterio Vicente dos Santos a pena de prestação pecuniária, na forma e valores acima referidos, que deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao presente processo, ressaltando que esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Após, o autor do fato e seu defensor foram cientificados que, da sentença proferida, cabe a apelação na forma do art. 82 da Lei dos Juizados Especiais.
Sentença publicada em audiência, oportunidade em que todos os presentes restaram devidamente intimados.
Alimente-se o histórico com as movimentações pertinentes à transação penal.
Para fins de fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, proceda-se à evolução da classe para "14696 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais". -
31/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:51
Homologação de Transação Penal
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30/07/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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