TJAL - 0748760-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0748760-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Deyse Albuquerque de Barros Lima BorgesB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte exequente e DOU-LHES PROVIMENTO, alterando a sentença de p. 148/150 para que passe a constar os termos da planilha abaixo no que tange ao crédito principal: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: DEYSE ALBUQUERQUE DE BARROS (CPF nº *07.***.*66-03) NASCIMENTO: 05/05/1979 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 7.386,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.156,59 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.210,63 (IPCA + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 1.175,40(caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 51 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco SICRED (748), Cooperativa nº 2205 e Conta nº 64474-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.000,00 (40,62% - p. 128/131) B1) BENEFICIÁRIO 01 (8,124%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 600,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 15640547-4B2) BENEFICIÁRIO 02 (8,124%): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 600,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03 (8,124%): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 600,00 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2B4) BENEFICIÁRIO 04 (16,248%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 1.200,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A) : R$ 7.386,03 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Item A - B): R$ 4.386,03 Cumpra-se os demais termos da sentença embargada.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:35
Apensado ao processo
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0748760-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Deyse Albuquerque de Barros Lima Borges - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: DEYSE ALBUQUERQUE DE BARROS (CPF nº *07.***.*66-03) NASCIMENTO: 05/05/1979 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 7.386,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.156,59 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.210,63 (IPCA + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 1.175,40(caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 51 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco SICRED (748), Cooperativa nº 2205 e Conta nº 64474-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.215,80 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 443,16 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 15640547-4B2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 443,16 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 443,16 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2B4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 886,32 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A + B): R$ 7.386,03 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (A - B): R$ 5.170,23 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0748760-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Deyse Albuquerque de Barros Lima Borges - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pelo Estado de Alagoas às p. 137/143, em que é informado o cumprimento da obrigação de fazer.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0748760-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Deyse Albuquerque de Barros Lima Borges - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n. 6.276/2001, em relação à exequente, Deyse Albuquerque de Barros Lima Borges (CPF nº *07.***.*66-03), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas. -
22/01/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:17
Decisão Proferida
-
21/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:50
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 09:49
Reativação de Processo Baixado
-
19/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 11:23
Transitado em Julgado
-
15/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701532-54.2023.8.02.0058
Jeidson Gomes de Lemos
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Geremias dos Santos Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 23:15
Processo nº 0701502-45.2024.8.02.0038
Lenilda dos Santos Santana
Municipio de Teotonio Vilela
Advogado: Livia de Souza Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 11:35
Processo nº 0712044-96.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Almir Dias Pereira
Advogado: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 10:12
Processo nº 0711315-47.2023.8.02.0001
Jaeliton Batista
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2023 16:05
Processo nº 0717357-38.2023.8.02.0058
Maria Gomes Neres
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 00:10