TJAL - 0700192-32.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:13
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700192-32.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Renata Rossana Grangeiro CostaB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.93/94, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:40
Homologada a Transação
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08/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700192-32.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Renata Rossana Grangeiro CostaB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: A) à restituição do valor de R$ 5.334,19 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; B) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:45:27, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:34
Decisão Proferida
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25/02/2025 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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