TJAL - 0000166-86.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0000166-86.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RÉU: B1Localiza Rent A Car S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu, a pagar ao autor, a importância de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), a título de danos materiais emergentes, a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir de 15.05.2025, data do efetivo prejuízo (art. 398 do CC e súmulas 54 e 43 do STJ) Sem custas e honorários de sucumbência, consoante os arts. 54 e 55 da lei n.º 9.099/95, razão pela qual deixo a apreciação de eventual pleito de gratuidade da justiça à Turma Recursal, em caso de manejo de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte credora requerer, imediatamente, a execução respectiva, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995.
A execução do julgado poderá ser requerida a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executiva.
Nada requerido, arquive-se. -
31/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:01
Expedição de Carta.
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31/07/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 00:27
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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28/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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