TJAL - 0700747-31.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0700747-31.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 07:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 07:04
Recebimento de Processo no GECOF
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09/01/2025 07:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/12/2024 10:51
Remessa à CJU - Custas
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27/11/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:03
Transitado em Julgado
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26/11/2024 13:03
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/11/2024 11:20
Recebido recurso eletrônico
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23/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 14:40
Expedição de Carta.
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01/03/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:36
Decisão Proferida
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28/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:41
Recebimento da Instância Superior
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27/02/2024 15:31
Recebido recurso eletrônico
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22/08/2023 07:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 07:32
Expedição de Carta.
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21/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:26
Visto em Autoinspeção
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06/06/2023 07:51
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 08:16
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 14:44
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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