TJAL - 0701736-37.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701736-37.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Marcia Mendonça da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
 
 Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
 
 Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
 
 Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
 
 Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
 
 Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
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                                            21/11/2024 10:34 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            21/11/2024 10:34 Baixa Definitiva 
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                                            21/11/2024 10:28 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/11/2024 08:35 Ciente 
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                                            12/11/2024 20:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 08:31 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/10/2024 16:05 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            24/10/2024 09:56 Publicado ato_publicado em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 09:48 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/10/2024 05:53 Acórdãocadastrado 
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                                            23/10/2024 17:01 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            23/10/2024 17:01 Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte 
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                                            23/10/2024 15:42 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/10/2024 14:00 Processo Julgado 
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                                            15/10/2024 08:54 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            15/10/2024 07:29 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 10:14 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/10/2024 14:45 Incluído em pauta para 11/10/2024 14:45:41 local. 
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                                            11/10/2024 13:58 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            11/10/2024 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2024 11:40 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/10/2024 11:40 Distribuído por Prevenção 
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                                            11/10/2024 11:39 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            11/10/2024 11:38 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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