TJAL - 0702143-43.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0702143-43.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria Costas dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0702143-43.2023.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Autor: Josefa Maria Costas dos Santos Réu: Banco Bradesco Cartões S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de fl. 264/265.
Palmeira dos Índios, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0702143-43.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria Costas dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/12/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 10:49
Realizado cálculo de custas
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04/12/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:31
Remessa à CJU - Custas
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04/12/2023 10:31
Transitado em Julgado
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04/12/2023 10:29
Transitado em Julgado
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06/11/2023 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
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29/10/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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28/10/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 07:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 08:14
Expedição de Carta.
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29/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:23
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 09:14
Expedição de Carta.
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03/08/2023 09:13
Expedição de Carta.
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03/08/2023 08:31
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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