TJAL - 0702012-34.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702012-34.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Jose Correia AlexandreB0 - RÉU: B1Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "CONTRIBUIÇÃO CAAP", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de março de 2024 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. " -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:31
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:16
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:01
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/08/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:19
Decisão Proferida
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701007-46.2025.8.02.0044
Luciano Silva dos Santos
Jose Severino Correia dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 09:45
Processo nº 0700544-74.2025.8.02.0054
Jose Antonio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Saniel Medeiros da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 09:40
Processo nº 0700532-60.2025.8.02.0054
Luiz Santos da Silva
Olx - Bom Negocio Atividades de Internet...
Advogado: Evandro Aureliano dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 13:29
Processo nº 0700513-54.2025.8.02.0054
Paulo Benedito dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 09:05
Processo nº 0702969-41.2024.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Desconhecido
Advogado: Georgia de Andrade Clemente Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 18:25