TJAL - 0000123-53.2022.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EYDIL CHRISTIAN SILVA DOS SANTOS (OAB 12268/AL) - Processo 0000123-53.2022.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - AUTORA: B1Ana Cristina Marques FranciscoB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora, ao passo que CONDENO o Município Joaquim Gomes e DETERMINO que a Municipalidade efetue o pagamento o FGTS referente aos anos de 2017 até 2019, à vista da prescrição quinquenal dos anos anteriores.
Em relação à atualização monetária e incidência de juros, seguirem os seguintes índices: (a) até julho /2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5 ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 44, inciso I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3.º, III, do Código de Processo Civil). -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:09
Juntada de Mandado
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27/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 00:38
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 13:15
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2023 14:25
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:18
Juntada de Mandado
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11/11/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 18:08
Decisão Proferida
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13/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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