TJAL - 0700912-74.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARIA VALÉRIA DA SILVA (OAB 14062/AL) - Processo 0700912-74.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Tamires Silvestre da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil a fim de DECLARAR inexistente o débito no valor de R$ 1.831,11 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e onze centavos), relativo à conta com vencimento em junho de 2023 objeto da presente demanda.
Diante da sucumbência recíproca e não equivalente, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 22:52
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 20:30
Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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