TJAL - 0715157-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0715157-24.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Cicera da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, redesigno a Audiência Instrução de pág. 47, para o dia 19 de agosto de 2025, às 10 horas, em razão do remanejamento de pauta, devido a Autoinspeção anual, e, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realizaçãodamesma. -
12/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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09/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:48
Juntada de Mandado
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15/04/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
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15/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:10
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
19/12/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0715157-24.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Cicera da Silva - Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para decretar a curatela provisória de Roberta da Silva Nabuco, e, em consequência, nomear o(a) requerente Maria Cicera da Silva como seu(ua) curador(a) provisório(a), exclusivamente para o fim pretendido na inicial, qual seja: a) representar a curatelanda perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) movimentar conta bancária para receber benefício previdenciário.
Advirta-se ao(à) curador(a) de que é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano; bem como deverá solicitar autorização judicial prévia para realizar negócios contratuais e patrimoniais em nome do(a) curatelado(a).
Diligências cartorárias: Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se o(a) requerente para assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Designo o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas, para realização de audiência de entrevista pessoal do(a) interditando(a), nos exatos termos do artigo 751 do CPC.
Cite-se e intime-se o(a) curatelando(a), advertindo-o(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, contados da data da audiência, desde que o faça por meio de advogado (ar. 752 do CPC).
Outrossim, no cumprimento do ato, deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a), identificando, inclusive, se o(a) mesmo(a) possui condições de comparecer e ser entrevistado em audiência.
Oficie-se ao Cartório de Pessoas Naturais, através do sistema CRC-JUD, encaminhando a presente decisão, para as anotações cabíveis.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/11/2024 11:19
INCONSISTENTE
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05/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/11/2024 02:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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