TJAL - 0000679-16.2010.8.02.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#11445
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000679-16.2010.8.02.0358 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA - Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ABADE GOMES - Recorrido: ERISTAVO CORREIA DE FARIAS - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000679-16.2010.8.02.0358, em que figuram, como recorrentes, JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA E LUIZ ANTÔNIO ABADE GOMES, e, como recorrido, ERISTAVO CORREIA DE FARIAS, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença proferida pelo juízo de origem tão somente para condenar o recorrido na quantia a título de danos materiais em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, consoante estabelecem os art. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, §1º do Código Tributário e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), mantendo o decisum nos demais termos.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA.
INAPLICABILIDADE DO CDC, CONTUDO, NÃO AFASTA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
A MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DOS FATOS PELOS RÉUS.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
COBRANÇA DE VALORES NÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES.
DANOS MORAIS CARCTERIZADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Adão de Oliveira (OAB: 2314/AL) - Luiz Antônio Abade Gomes (OAB: 2293/AL) - Diego Garcia Souza (OAB: 9563/AL) - Karine Ágda Dantas da Silva (OAB: 13193/AL) -
21/08/2024 18:49
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 11:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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21/06/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2024 08:06
Proferido despacho
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03/06/2024 07:56
Proferido despacho
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28/05/2024 12:44
INCONSISTENTE
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 09:06
Atribuição de competência temporária
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29/04/2023 17:36
Proferido despacho
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20/03/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:00
Processo Reativado
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27/02/2023 09:23
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 23:20
Proferido despacho
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26/01/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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26/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:22
Atribuição de competência temporária
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01/12/2022 10:38
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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22/11/2022 11:29
Proferido despacho
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07/11/2022 09:20
INCONSISTENTE
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04/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 13:20
Proferido despacho
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04/11/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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04/11/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/10/2021 13:11
Proferido despacho
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15/06/2021 16:19
Proferido despacho
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02/10/2020 13:06
Proferido despacho
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17/03/2020 13:56
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
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13/03/2020 10:00
Registrado para Retificada a autuação
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12/03/2020 13:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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