TJAL - 0700346-30.2022.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:49
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700346-30.2022.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Janisson Santos da Silva - Recorrido: Wyndham Brazil Hotelaria e Participações Ltda - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700346-30.2022.8.02.0349, em que figuram, como recorrente, JANISSON SANTOS DA SILVA, e, como recorrido, WYNDHAN BRASIL HOTELARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente, que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ex vis legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. “TIME-SHARING” TURÍSTICO.
RESCISÃO DO CONTRATO DEVIDA.
NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO, MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) - DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB: 383433/SP) -
31/07/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:11
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:11
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:31
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/07/2024 13:22
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 13:01
Recebimento do Processo entre Foros
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10/06/2024 11:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 18:17
Pedido de Redistribuição
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14/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 15:56
Registrado para Retificada a autuação
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15/06/2023 12:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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