TJAL - 0800346-67.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:04
Incluído em pauta para 03/09/2025 14:04:08 local.
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03/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 10:06
Ato Publicado
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800346-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Alecio Diogo Silva de Almeida - Parte 2: Rosana Alexandre Santos Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB: 21897/AL) - André Freire Lustosa (OAB: 14209/AL) -
01/09/2025 11:58
Ato Publicado
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01/09/2025 11:58
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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01/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800346-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Alecio Diogo Silva de Almeida - Parte 2: Rosana Alexandre Santos Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Alécio Diogo Silva de Almeida em face da sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais, que o condenou à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 17 (dezessete) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo).
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 147/160), no qual pugna pela reforma da sentença para absolver o réu, alegando nulidade do reconhecimento pessoal, por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.
Argumenta que o reconhecimento se deu a partir da exibição isolada de uma fotografia, em procedimento flagrantemente indutivo.
Sustenta, ainda, a insuficiência probatória para a condenação, afirmando que não há provas inequívocas suficientes a ensejar a condenação.
Alternativamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º, do CP).
Em relação à dosimetria, argumenta que houve erro material e fundamentação inidônea na primeira fase, onde o magistrado valorou negativamente as circunstâncias do crime, afirmando ter sido praticado através de concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
Aduz que a consideração do uso de arma de fogo nessa fase configura bis in idem.
Aponta a não aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão qualificada.
Por fim, questiona a aplicação da fração máxima de 2/3 na causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do CP, sem fundamentação concreta.
Em suas contrarrazões (fls. 168/192), manifestando-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do não provimento do recurso (fls. 199/205). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB: 21897/AL) - André Freire Lustosa (OAB: 14209/AL) -
29/08/2025 11:53
Relatório
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21/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 15:33
Ciente
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 08:14
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800346-67.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Alecio Diogo Silva de Almeida - Parte 2: Rosana Alexandre Santos Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB: 21897/AL) - André Freire Lustosa (OAB: 14209/AL) -
31/07/2025 14:53
Vista / Intimação à PGJ
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31/07/2025 14:22
Solicitação de envio à PGJ
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31/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 08:04
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 08:01
Registrado para Retificada a autuação
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31/07/2025 08:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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