TJAL - 0712954-32.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 16:47
Vista à PGM
-
21/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 09:20
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0712954-32.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Apte/Apdo: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela Defensoria Pública para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; bem como CONHECER do recurso interposto pelo Município de Maceió para, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido reformar a sentença de primeiro grau para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA TUTELAR DIREITO INDIVIDUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO O FORNECIMENTO DE INSUMO E ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM ANALISAR I) O DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NAS CAUSAS EM QUE PATROCINE EM FACE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A II) POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1002, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE RECONHECER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA.4.
TODAVIA, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É VEDADA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O QUE NÃO CONFIGURA O CASO DOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E PROVIDO. _____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8°; LEI N.º 7.347/1985, ARTS. 17 E 18.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1002; STJ, RESP N. 1.986.814/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04/10/2022, AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.892.244/SP, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 26/9/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
20/08/2025 19:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
20/08/2025 19:18
Conhecido o recurso de
-
20/08/2025 19:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 10:34
Ato Publicado
-
07/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712954-32.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Município de Maceió - Apte/Apdo: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
06/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:46
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:46:20 local.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 15:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 15:21
Ato Publicado
-
01/08/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712954-32.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Município de Maceió - Apte/Apdo: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
31/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
-
30/07/2025 16:49
Registrado para Retificada a autuação
-
30/07/2025 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714702-70.2023.8.02.0001
Lourival dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 09:27
Processo nº 0713635-75.2020.8.02.0001
Manoel Messias Fialho Caetanto
Estado de Alagoas
Advogado: Thayse de Paula Araujo Simas de Omena
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 15:08
Processo nº 0700764-22.2025.8.02.0006
Maria Leide do Nascimento
Banco Safra S/A
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 23:09
Processo nº 0713382-48.2024.8.02.0001
Condominio Grand Patio Club Residence Ii
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Edson Correia de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 17:05
Processo nº 0700520-93.2025.8.02.0006
Maria Ines Rodrigues dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Lucas de Sena Mendonca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 09:00