TJAL - 0706069-93.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
29/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 15:49
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706069-93.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Rec/Recorrido: Fortlev Nordeste Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Rec/Recorrido: Construtora Lider Eireli - Recorrido: Hector E.
Cória - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0706069-93.2023.8.02.0058, em que figuram, como recorrentes, CONSTRUTORA LÍDER EIRELI e FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, e, como recorrido, HECTOR EMILIO CORIA, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para corrigir o dano material para o valor de R$ 10.328,69 (dez mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) e reduzir o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo o decisum nos demais termos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AFASTADA.
VÍCIO OCULTO EM UNIDADE IMOBILIÁRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEUS ÔNUS PROBATÓRIOS (ART. 373, II, DO CPC).
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexandre Abel Xavier Aragão (OAB: 11315/ES) - Antonio Rodrigues Bandeira (OAB: 8009/AL) - Joyce Sombra dos Santos (OAB: 13478/AL) - André Freire Lustosa (OAB: 14209/AL) -
31/07/2025 14:36
Acórdãocadastrado
-
31/07/2025 14:20
Processo Julgado Sessão Virtual
-
31/07/2025 14:20
Conhecido o recurso de
-
28/07/2025 19:55
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
-
18/06/2025 19:47
Ato Publicado
-
13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 19:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
18/06/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 20:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/06/2024 20:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 19:50
Recebimento do Processo entre Foros
-
06/06/2024 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
29/05/2024 14:14
Pedido de Redistribuição
-
29/05/2024 13:41
Pedido de Redistribuição
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 11:19
Registrado para Retificada a autuação
-
19/03/2024 13:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707850-92.2019.8.02.0058
Jadson de Araujo Cavalcante
Anderson Michael Costa da Silva
Advogado: Carla Nadieje da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2022 13:54
Processo nº 0707850-92.2019.8.02.0058
Jadson de Araujo Cavalcante
Anderson Michael Costa da Silva
Advogado: Carla Nadieje da Silva Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 11:00
Processo nº 0700418-38.2025.8.02.0017
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Cristina Fernandes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 08:35
Processo nº 0707532-07.2022.8.02.0058
Stone Instituicao de Pagamentos S/A
Alice Lira de Farias Santos
Advogado: Wagner Tino de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 15:20
Processo nº 0706069-93.2023.8.02.0058
Hector Emilio Coria
Fortlev Ind. e Com. de Plasticos LTDA
Advogado: Joyce Sombra dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 17:31