TJAL - 0700371-46.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Expedição de Carta.
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 36122/PE) - Processo 0700371-46.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Manoel dos Santos JuniorB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 22 de outubro de 2025, às 9 horas, no(a) Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Providências necessárias. -
14/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 36122/PE) - Processo 0700371-46.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Manoel dos Santos JuniorB0 - Considerando a comprovação de endereço do autor, à fl. 13, RECEBO a petição inicial pois preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade.
Processe-se a demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95.
No que tange ao pedido de concessão da justiça gratuita, em razão do que dispõe o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, deixo ao juízo de segunda instância, se for o caso, a apreciação de eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Determino o agendamento da audiência UNA, abrangendo as fases de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
Determino, ainda, que os autos sejam imediatamente movimentados para a fila de agendamento de audiência.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial; III) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); IV) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95) ressaltando-se que havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; V) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; VI) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir no máximo 03 (três) testemunhas , pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; VII) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
Diligências necessárias.
Matriz de Camaragibe , 29 de julho de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
29/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:24
Decisão Proferida
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22/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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