TJAL - 0700534-17.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700534-17.2025.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Edna Almeida FerreiraB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, em especial a urgência exigida pelo parágrafo único do artigo 749 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear EDNA ALMEIDA FERREIRA como CURADORA PROVISÓRIA de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, exclusivamente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Fórum de Piaçabuçu/AL, a fim de que preste compromisso.
Ressalte-se que o termo de curatela não tem prazo, persistindo sua validade até ulterior deliberação deste juízo.
OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Saúde de Piaçabuçu/AL, para que, após a alta hospitalar, realize laudo pericial no interditando, atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como suas condições gerais de cuidado e saúde, encaminhando a este juízo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido laudo.
NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Alagoas como curadora especial do interditando, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC.
Após a realização da perícia e apresentação de contestação, DESIGNE-SE audiência de entrevista do curatelando, intimando as partes e o Ministério Público, para comparecerem ao ato.
Caso seja impossível a locomoção do interditando até o Fórum de Piaçabuçu/AL, a audiência deverá se realizada por videochamada.
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público, para os fins do artigo 752, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 21:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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