TJAL - 0700458-69.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:26
Suspensão Condicional do Processo
-
30/07/2025 13:25
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700458-69.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1José Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, devendo o acusado cumprir as seguintes condições: I - Pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelado em 04 (quatro) vezes de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 5 de agosto de 2025, e as demais com vencimento no dia 5 de cada mês, mediante depósito na conta judicial BRB 3771154091 - Nº do processo: 0000120-49.2019.8.02.0033.
II - Apresentação do comprovante de pagamento nos autos.
Ressalto que esta decisão de homologação da transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não faz coisa julgada material, podendo ser revista em caso de descumprimento das condições impostas, hipótese em que se retoma a situação anterior, permitindo ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou a requisição de inquérito policial, conforme a Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito e julgado de imediato.
Assim, proceda-se à secretaria com a suspensão do feito.
Com o cumprimento integral da medida, ou em caso de eventual descumprimento, certifique-se, e, após, enviem-se os autos conclusos.
Sem custas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:52
Homologação de Transação Penal
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28/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:22:57, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
22/07/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
03/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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