TJAL - 0700702-14.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA EVELYN DOS REIS DANTAS LIMA (OAB 10996/AL) - Processo 0700702-14.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Joseilma Lira FerreiraB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua intimação, RETIRE o nome da parte autora do SPC e do SERASA em relação ao suposto débito objeto desta ação, sob pena de multa equivalente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. - 
                                            
12/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA EVELYN DOS REIS DANTAS LIMA (OAB 10996/AL) - Processo 0700702-14.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Joseilma Lira FerreiraB0 - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. - 
                                            
29/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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