TJAL - 0700583-83.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) - Processo 0700583-83.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Olx Pay Instituicao de Pagamento LtdaB0 - A petição atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, e 14, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO-AS para os seus devidos fins.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a parte promovida apresente as informações necessárias referentes ao caso, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, justificando o alegado bloqueio.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 17.
Providências e intimações necessárias. -
29/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:40
deferimento
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26/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
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24/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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